Decreto Executivo 224/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 224/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 3.407,35 (três mil, quatrocentos e sete reais, e trinta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(92) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0892.00 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————————- R$ 303,85

10.303.0013.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(65) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0513.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————————- R$ 319,50

(66) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0514.00 (0.6.0067) – Aplicações Diretas———————- R$ 2.784,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos do PMAQ: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade, na importância de R$ 303,85 (trezentos e três reais e oitenta e cinco centavos) dos Recursos da Assistência Farmacêutica Básica – Estado, na importância de R$ 319,50 (trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos), dos Recursos do Programa Diabéticos, na importância de R$ 2.784,00 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais), totalizando o montante de R$ 3.407,35 (três mil, quatrocentos e sete reais, e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de Outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração