Decreto Executivo 225/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 225/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de importância de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

 (103) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas————– R$ 1.350,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de salário educação, na importância de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de outubro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração