Decreto Executivo 221/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/10/2019

EMENTA

  • Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves.

Integra da Norma

DECRETO N.º 221/2019

Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 07, de 15 de dezembro de 2017, que instituiu a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 362-A da Lei Complementar Municipal nº 001/1998, que autoriza o desconto e o parcelamento no pagamento referente à Taxa de Coleta de Lixo de imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos para o pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves, para o exercício de 2019, conforme segue:

I – em parcela única, para pagamento até o dia 20 de novembro de 2019, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;

II – em 2 (duas) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:

a) 1ª parcela com vencimento no dia 20/11/2019;

b) 2ª parcela com vencimento no dia 20/12/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração