Decreto Executivo 216/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 179/2019.

Integra da Norma

DECRETO N.º 216/2019

Altera o Decreto n.º 179/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “a” do inciso II, do artigo 1º, o caput e § 2º do artigo 11, todos do Decreto Municipal n.º 179, de 29 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

I – (…)

a)      Vera Lúcia Rossi – Assistente Social;

(…)

Art. 11. Para fins de processamento da Reurb na modalidade social, presume-se de baixa renda, a pessoa natural integrante de entidade familiar que aufira renda líquida familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos federais.

(…)

§ 2º Renda familiar é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de outubro de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração