Decreto Executivo 214/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 214/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 670.766,54 (seiscentos e setenta mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(91) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.1046.00 (0.2.0038) – Aplicações Diretas————– R$ 600.000,00

10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0492.00 (0.6.0067) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.346,82

(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0955.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 12.556,34

(90) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0621.00 (0.6.0063) – Aplicações Diretas—————— R$ 613,38

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

(102) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0488.00 (0.3.0040) – Aplicações Diretas————– R$ 24.000,00

12.363.0022.2.060 – Apoio ao Ensino Profissionalizante

(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0098.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 12.250,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

27.812.0010.2.025 – Apoio e Realização de Eventos Esportivos

(105) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 16.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos do Incremento Temporário do PAB, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) dos Recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 5.346,82 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), dos Recursos do FAEC – AIH – Cirurgia Eletivas – Componente Único, na importância de R$ 12.556,34 (doze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), dos Recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 613,38 (seiscentos e treze reais e trinta e oito centavos), dos Recursos de Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais), totalizando o montante de R$ 670.766,54 (seiscentos e setenta mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de Outubro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração