Decreto Executivo 213/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 213/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 58.388,90 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0896.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 674,68
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(61) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0904.00 (0.6.0067) – Aplicações Diretas————— R$ 26.223,66
(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 14.000,00
10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0492.00 (0.6.0067) – Aplicações Diretas—————— R$ 521,09
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0955.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 16.969,47
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de receita de impostos e transferências de impostos – Saúde, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) dos recursos de construção de polo de academia de saúde, na importância de R$ 674,68 (seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), dos recursos do Cofinanciamento de Atenção Básica em Saúde, na importância de R$ 26.223,66 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), dos recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas na importância de R$ 521,09 (quinhentos e vinte e um reais e nove centavos), dos recursos do FAEC – AIH – CIRURGIAS ELETIVAS – COMPONENTE ÚNICO, na importância de R$ 16.969,47 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), totalizando um montante de R$ 58.388,90 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração