Decreto Executivo 210/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 210/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.241.0015.2.047 – Manutenção das Atividades de Assistência aos Idosos

(1) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicação Direta————————R$ 12.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicação Direta————————R$ 22.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 16 de Outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração