Decreto Executivo 209/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal 1.787/2019.

Integra da Norma

DECRETO N.º 209/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal 1.787/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e  Lei Municipal n.º 1.787, de 10 de Outubro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.0020

Atividade: 1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 02

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 98

Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 – Salário Educação

Valor: R$ 25.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.0020

Atividade: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 1

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 12.365.0024

Atividade: 1.018 – Construção de Unidades do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 12.365.0024

Atividade: 1.020 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 12.361.0020

Atividade: 2.056 – Capacitação dos servidores Públicos do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 14

Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 –Salário Educação

Valor: R$ 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 14 de outubro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração