Lei Ordinária 1787/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.787/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)) ao orçamento municipal vigente, conforme segue:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 02
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 98
Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 – Salário Educação
Valor: R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais):
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 1
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.365.0024
Atividade: 1.018 – Construção de Unidades do Ensino Infantil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.365.0024
Atividade: 1.020 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Infantil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 2.056 – Capacitação dos servidores Públicos do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 14
Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 –Salário Educação
Valor: R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração