Lei Ordinária 1787/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.787/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)) ao orçamento municipal vigente, conforme segue:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.0020

Atividade: 1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 02

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 98

Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 – Salário Educação

Valor: R$ 25.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais):

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

Funcional Programática: 12.361.0020

Atividade: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 1

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 12.365.0024

Atividade: 1.018 – Construção de Unidades do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 12.365.0024

Atividade: 1.020 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Infantil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação

Valor: R$ 10.000,00

Funcional Programática: 12.361.0020

Atividade: 2.056 – Capacitação dos servidores Públicos do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 14

Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 –Salário Educação

Valor: R$ 25.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração