Decreto Executivo 132/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º132/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 40.550,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————-R$ 5.000,00
10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
(44) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————R$ 1.300,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais), totalizando um montante de R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de Julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração