Decreto Executivo 132/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º132/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 40.550,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————-R$ 5.000,00

10.305.0013.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

(44) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————R$ 1.300,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 40.550,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta reais), totalizando um montante de R$ 46.850,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de Julho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração