Decreto Executivo 130/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 130/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 94.870,00 (noventa e quatro mil e oitocentos e setenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————R$ 32.435,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 12.974,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————R$ 12.974,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.053 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————-R$ 6.487,00

12.306.0019.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

(34) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0098.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 15.000,00

12.306.0019.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Infantil para as Creches

(36) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0098.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 6.487,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), dos recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.974,00 (doze mil e novecentos e setenta e quatro reais) e dos Recursos Ordinários na importância de R$ 75.409,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos e nove reais), totalizando um montante de 94.870,00 (noventa e quatro mil e oitocentos e setenta reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de Julho de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração