Decreto Executivo 130/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 130/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 94.870,00 (noventa e quatro mil e oitocentos e setenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————R$ 32.435,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 12.974,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————R$ 12.974,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.053 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————-R$ 6.487,00
12.306.0019.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
(34) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0098.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 15.000,00
12.306.0019.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Infantil para as Creches
(36) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0098.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————-R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 6.487,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), dos recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.974,00 (doze mil e novecentos e setenta e quatro reais) e dos Recursos Ordinários na importância de R$ 75.409,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos e nove reais), totalizando um montante de 94.870,00 (noventa e quatro mil e oitocentos e setenta reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de Julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração