Decreto Executivo 129/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 129/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 17 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
08.243.0017.2.049 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————– R$ 15.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
(125) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 53.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
15.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação
(92) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.00 (0.3.0040) – Aplicações Diretas——————– R$ 5.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), por conta de recursos do Royalties de Petróleo na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o montante de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de Julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração