Decreto Executivo 129/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 129/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 17 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

08.243.0017.2.049 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————– R$ 15.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.072 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

(125) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 53.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

15.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação

(92) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.00 (0.3.0040) – Aplicações Diretas——————– R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), por conta de recursos do Royalties de Petróleo na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o montante de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de Julho de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração