Decreto Executivo 127/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 127/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.771, de 06 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
(74) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0526.0 (0.1.0083) – Aplicações Diretas————- R$ 3.800.000,00
15.452.0004.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Planejamento
(87) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0526.0 (0.1.0083) – Aplicações Diretas————— R$ 200.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da receita de operação de crédito no exercício de 2019, na importância de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de Julho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração