Portaria Executiva 239/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/07/2019

EMENTA

  • Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

Integra da Norma

 

PORTARIA N.º 221/2019

 

Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e;

Trata-se de Memorando n.º 21/2019, no qual a Secretária Municipal de Saúde informa que mesmo após a Notificação Extrajudicial a empresa Medicentro Comércio de Medicamentos Eireli EPP não entregou determinados medicamentos solicitados pela Secretaria e diversos outros medicamento entregou em atraso, estando em situação de descumprimento contratual. 

CONSIDERANDO que a empresa Medicentro Comércio de Medicamentos Eireli EPP foi vencedora dos Pregões Presenciais n.º 06/2018 e n.º 15/2018, relativos, respectivamente, aos processos administrativos n.º 10/2018 e n.º 23/2018 que resultaram nas assinaturas das Atas de Registro de Preços n.º 03/2018 e n.º 09/2018. 

CONSIDERANDO que a ausência de entrega de medicamentos, bem como o descumprimento do prazo de entrega, acarreta grandes prejuízos ao Município que, por vezes, fica sem os medicamentos a disposição na farmácia básica para a entrega à população.

CONSIDERANDO que a Notificação Extrajudicial foi entregue a empresa no dia 10/04/2019, informando o descumprimento contratual.

CONSIDERANDO a resposta do notificado, que entregou determinados medicamentos, bem como, alegou a impossibilidade de entregar os demais devido a ausência do fornecimento por parte dos fabricantes;

CONSIDERANDO            que a supracitada alegação veio desprovida de comprovação, e independentemente disso, os demais medicamentos foram entregues com muito tempo de atraso, conforme segue:

a)      298/2018, de 19/07/2018: Ácido Fólico, Estriol e Metildopa não foram entregues;

b)      299/2018, de 19/07/2018: Metronizadol não foi entregue;

c)      319/2018, de 30/07/2018: Losartana Potassica não foi entregue;

d)     433/20188, de 10/10/2018: Anlodipino, Ciprofloxacino, Ibuprofeno e Metformina foram entregues com a Nota Fiscal n.º 1.257, emitida em 24/04/2019;

e)      511/2018, de 20/11/2018: Omeprazol foi entregue com a Nota Fiscal n.º 1.131, emitida em 10/04/2019;

f)       512/2018, de 20/11/2018: Ácido Fólico foi entregue com a Nota Fiscal n.º 1.259, emitida em 24/04/2019;

g)      513/2018, de 20/11/2018: Ciprofloxacino e Metildopa, o primeiro foi entregue com a Nota Fiscal n.º 1.261, emitida em 24/04/2019, e o segundo não foi entregue.

h)      514/2018, de 20/11/2018: Levotiroxina foi entregue com a Nota Fiscal n.º 1.132, emitida em 10/04/2019;

i)        515/2018, de 20/11/2018: Metformina não foi entregue;

j)        516/2018, de 20/11/2018: Levodopa + benzerazida, Losartana Potassica, o primeiro foi entregue com a Nota Fiscal n.º 1.258, emitida em 24/04/2019, e o segundo não foi entregue;

k)      11/2019, de 14/01/2019: Papel grau cirúrgico e soro fisiológico (sistema aberto), foram entregues, respectivamente, com a Nota Fiscal n.º 1.265, emitida em 24/04/2019, e n.º 1.134, emitida em 10/04/2019;

l)        27/2019, de 23/01/2019: Glibenclamida, Levodopa + Benzarida, Levodopa + Carbidopa, Losartana Potassica, Metformina, Papel grau cirúrgico e soro fisiológico (sistema aberto), o primeiro foi entregue com a Nota Fiscal n.º 1.133, emitida em 24/04/2019, e os demais com a Nota Fiscal n.º 1.134, emitida em 10/04/2019;

CONSIDERANDO que isso se repetiu por inúmeras vezes, o que demonstra o descumprimento reiterado por parte da empresa licitada;

CONSIDERANDO que a Cláusula 17 dos Editais prevê que a empresa vencedora deve Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, do(s) seu(s) anexo(s) e do(s) Contrato(s) decorrente(s);

CONSIDERANDO que as Atas de Registros de Preços dispõem no item 5.3 que Compete ao Compromitente detentor da ata: 5.3.1Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo, com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão usuário da Ata de Registro de Preços;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade por descumprimento as Atas de Registro de Preço n.º 03/2018 e n.º 09/2019, pela Medicentro Comércio de Medicamentos Eireli EPP inscrita no CNPJ n.° 27.105.456/0001-72, com base nos artigos 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como nas sanções previstas no referido instrumento.

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores efetivos: ADILSON MARIO SIGNORELLI, Auxiliar Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 2720/02, JOÃO DEVILART BRONDI DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 234861/01 e JULIETA CRISTINA FERNANDES SCHMIDT, Enfermeira, inscrita sob a Matrícula n.º 24481/01 e para, sob a presidência desta última, compor a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pela Diretora de Departamento Jurídico, servidora AMÁBILE ERBS SCHOEPING.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.

Art. 5º A empresa terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de julho de 2019.

 

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração