Decreto Executivo 121/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 121/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.032 – Capacitação dos Servidores Públicos da Saúde

(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas—————R$ 6.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.365.0024.2.091 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Creches

(50) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————-R$ 55.000,00

12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial

(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————R$ 5.000,00

12.361.0097.2.055 – Conservação do Patrimônio Público do Ensino Fundamental

(15) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————-R$ 10.000,00

12.361.0097.2.055 – Conservação do Patrimônio Público da Educação Infantil

(23) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas—————R$ 6.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), dos recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando um montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de Junho de 2019.

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração