Decreto Executivo 118/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 118/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0018.2.051 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 10.000,00

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

(30) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 4.000,00

 

Órgão: 15 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(50) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos     R$ 20.000,00

(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 10.000,00

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica

(67) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2018, por conta de Recursos Ordinários na importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reias).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de junho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração