Decreto Executivo 117/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 117/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 47.283,19 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e três reais e dezenove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 25 – Secretaria Municipal Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal Turismo e Desenvolvimento Econômico

(89) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Transf. a Consórcios Públicos—– R$ 5.765,42

(92) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Transf. a Consórcios Públicos— R$ 26.600,66

(95) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Transf. a Consórcios Públicos—– R$ 2.917,11

Órgão: 21 – Procuradoria Geral do Município

Unidade: 01 – Procuradoria Geral do Município

02.062.0002.2.069 – Manutenção das atividades da Procuradoria-Geral do Município

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas——————- R$ 2.000,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

13.392.0005.2.014 – Manutenção dos serviços de Promoções Culturais

(99) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Transf a Inst. sem Fins Lucra —– R$ 5.000,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0018.2.051 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas——————– R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 25 – Secretaria Municipal Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal Turismo e Desenvolvimento Econômico

(89) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas—————– R$ 35.283,19

Órgão: 21 – Procuradoria Geral do Município

Unidade: 01 – Procuradoria Geral do Município

02.062.0002.2.069 – Manutenção das atividades da Procuradoria-Geral do Município

(45) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas——————- R$ 2.000,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

13.392.0005.2.014 – Manutenção dos serviços de Promoções Culturais

(98) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas——————- R$ 5.000,00

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0018.2.051 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(2) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transf. a Consórcios Públicos—— R$ 1.000,00

(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas——————– R$ 1.000,00

(4) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transf. a Consórcios Públicos—— R$ 1.000,00

(8) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) –Aplicações Diretas——————– R$ 2.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de junho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração