Lei Ordinária 1773/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019
EMENTA
- Reconhece a “Gincana Cidade de Luiz Alves” como evento esportivo cultural oficial no Município de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.773/2019
Reconhece a “Gincana Cidade de Luiz Alves” como evento esportivo cultural oficial no Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento denominado “Gincana de Luiz Alves” como evento cultural e esportivo oficial no Município de Luiz Alves.
Parágrafo único. O evento “Gincana Cidade de Luiz Alves”, realizado anualmente, sob organização de entidade independente e participação aberta a todos os munícipes, tem por escopo fomentar atividades desportivas, culturais, sociais, bem como de recreação e lazer entre a população luizalvense de todas as faixas etárias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de junho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração