Decreto Executivo 113/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/06/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 113/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0015.2.047 – Manutenção das Atividades de Assistência aos idosos
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00
08.244.0015.2.046 – Concessão de Benefícios Eventuais
(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de junho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração