Decreto Executivo 113/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 113/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.241.0015.2.047 – Manutenção das Atividades de Assistência aos idosos

(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00

08.244.0015.2.046 – Concessão de Benefícios Eventuais

(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.00 (0.3.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 15.000,00

 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de junho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração