Lei Ordinária 1772/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019

EMENTA

  • Altera Lei Municipal n.º 1.266/2007 (Rua Próspero Martini)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.772/2019

Altera Lei Municipal n.º 1.266/2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.266, de 22 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica denominada “Rua Próspero Martini” a via pública com o ponto inicial na Rua José Martini, coordenadas geográficas 26º44’42.82”S 48º50’34.01”O, e o seu ponto final nas coordenadas geográficas 26º45’2.94”S 48º50’34.01”O, com a extensão de 625 metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 14 de junho de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração