Decreto Executivo 110/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 110/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Turismo

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 91.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.0006.2.016 – Manutenção das atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental

(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 15.000,00

Órgão: 20 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças

04.123.0003.2.071 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças

(50) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas————— R$ 50.000,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

27.812.0010.2.074 – Manutenção das atividades esportivas e de lazer

(106) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 29.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.366.0025.2.066 – Manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos

(26) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 34.000,00

12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial

(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————- R$ 116.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta Recursos Ordinários na importância de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), totalizando o montante de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 e junho de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração