Decreto Executivo 110/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/06/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 110/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23.695.0008.2.026 – Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Turismo
(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 91.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.0006.2.016 – Manutenção das atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 15.000,00
Órgão: 20 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0003.2.071 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças
(50) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 40.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública
(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas————— R$ 50.000,00
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
27.812.0010.2.074 – Manutenção das atividades esportivas e de lazer
(106) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 29.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.366.0025.2.066 – Manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos
(26) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 34.000,00
12.367.0026.2.067 – Manutenção das atividades da Educação Especial
(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicações Diretas————- R$ 116.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta Recursos Ordinários na importância de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), totalizando o montante de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 e junho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração