Decreto Executivo 109/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 109/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) –Aplicações Diretas——————- R$ 50.000,00

12.365.0024.2.092 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

(63) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) –Aplicações Diretas—————– R$ 50.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

(6) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) –Aplicações Diretas——————- R$ 50.000,00

12.365.0024.2.092 – Manutenção das atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

(60) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) –Aplicações Diretas—————– R$ 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de junho de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração