Decreto Executivo 105/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/06/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 105/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 42.085,19 (quarenta e dois mil e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
23.695.0008.2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(135) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) –Transf. Consórcios Públicos— R$ 42.085,19
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
23.695.0008.2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
(134) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) –Transf. Consórcios Públicos— R$ 42.085,19
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de junho de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração