Decreto Executivo 102/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 31/05/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 102/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 150.800,00 (cento e cinquenta mil e oitocentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública
(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas———— R$ 70.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
(8) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.00 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————- R$ 77.800,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(16) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 3.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.0004.2.012 – Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública
(82) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.00 (0.1.0008) – Aplicações Diretas———— R$ 70.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.00 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———— R$ 77.8000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de maio de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração