Decreto Executivo 93/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/05/2019

EMENTA

  • Aprova desmembramento de áreas de terras (propriedade de Nelson Schmitt)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 93/2019

Aprova desmembramento de áreas de terras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 829/1996;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de áreas de terras situadas no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 58.198,51 m², registrada sob a matrícula n.º 6.660 perante o Registro de Imóveis de Gaspar/SC, de propriedade de Nelson Schmitt.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas 5 (cinco) áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves, Lei Complementar nº 001/2007:

I – área 1 a desmembrar: 1.830,59 m²;

II – área 2 a desmembrar: 1.276,28 m²;

III – área 3 a desmembrar: 374,43 m²;

IV – área 4 a desmembrar: 343,75 m²;

V – área 5 a desmembrar: 54.373,46m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 116/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de maio de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração