Decreto Executivo 43/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 43/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.195,14 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.1.013 – Instalação de Academias ao Ar Livre
(70) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas———————-R$ 695,14
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0020.2.088 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Pré-Escolas
(75) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.0 (0.6.0036) – Aplicações Diretas——————-R$ 7.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 695,14 (seiscentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos), dos recursos do Salário Educação, na importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 8.195,14 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de março de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração