Lei Complementar 18/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/03/2019

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar n.º 15/2018.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2019

Altera a Lei Complementar n.º 15/2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os itens “20.1” e “20.2” e suprimido o item “20.3” do Anexo Único da Lei Complementar n.º 15, de 31 de agosto de 2018, que institui a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, passando a vigorar com a seguinte redação:

(…)

20.1. Produtos de origem animal e seus derivados

20.1.1. Inspeção por abate de bovinos:

UMA0,0664 por cabeça.

20.1.2. Defumados e embutidos:

UMA 01,00 por mês.

20.2. Produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito:

UMA 01,00 por mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 13 de março de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração