Decreto Executivo 36/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 36/2019

Dispõe sobre a reestruturação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012 – Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Luiz Alves, alterada pela Lei Municipal n.º 1.750, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação, a composição e as atribuições do Conselho Municipal de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a qual afirma em seu artigo 47 que “o controle social dos serviços públicos de saneamento básico poderá incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, estaduais, do Distrito Federal e municipais”;

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturado, composto e nomeado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Luiz Alves, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012, alterada pela Lei Municipal n.º 1.750, de 04 de dezembro de 2018, estando assim constituído:

§ 1º Na condição de representantes do seguimento governamental:

I – representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento:

a) titular: Emerson Willian Rech;(ALTERADA PELO DECRETO 82/2020)

a) titular: Ederson Markenwski;

b) suplente: Carolina Wust Schmitz.

II – representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) titular: Eder Caglioni;

b) suplente: Ronivandro Edson Piccini.

III – representantes do órgão público ou concessionária responsável pela prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município:

a) titular: David Mariel Romani;

b) suplente: Gilson José da Rocha.

§ 2º Na condição de representantes do seguimento não governamental:

I – representantes de organização da sociedade civil:

a) Francisco Dias;

b) Hildeberto Meurer.

II – representantes dos usuários de saneamento básico:

a) Andrea Schlatter;

b) Bruna Conradi.

III – representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina:

a) Djone Meurer;

b) Caroline Roberta Rudolpho.

§ 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.

Art. 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saneamento Básico exercerão as suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 1.506/2012.

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos respectivos segmentos que representam.

Art. 4º Os membros Conselho Municipal de Saneamento Básico não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 01 março de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração