Decreto Executivo 35/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 35/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.377,05 (sessenta e oito mil e trezentos e setenta e sete reais e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

(120) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicação Diretas—————-R$ 35.600,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.367.0026.2.067 – Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos

(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0501.0 (0.3.0001) – Aplicação Diretas——————–R$ 2.000,00

12.306.0019.2.081 – Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0922.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas——————–R$ 9.344,85

12.306.0019.2.082 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Creches

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0924.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas——————-R$ 11.898,93

12.306.0019.2.083 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Infantil para as Pré- Escolas

(82) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0926.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas——————–R$ 5.039,67

12.306.0019.2.084 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação de Jovens e Adultos

(83) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0928.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas———————-R$ 993,15

12.306.0019.2.085 – Manutenção da Merenda Escolar da Educação Especial

(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0930.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas———————-R$ 713,22

12.306.0020.2.086 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

(85) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0932.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas——————- R$ 2.618,11

12.306.0020.2.087 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Creches

(86) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0934.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas————————R$ 163,56

12.306.0021.2.089 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio

(87) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0936.0 (0.6.0037) – Aplicação Diretas—————————R$ 5,56

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), dos recursos de receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dos recursos do PNAE Ensino Fundamental, na importância de R$ 9.344,85 (nove mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), dos recursos PNAE Educação Infantil, na importância de R$ 11.898,93 (onze mil e oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), dos recursos PNAE Pré – Escolar, na importância de R$ 5.039,67 (cinco mil e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), dos recursos PNAE EJA, na importância de R$ 993,15 (novecentos e noventa e três reais e quinze centavos), dos recursos PNAE AEE: Atendimento Educacional Especializado, na importância de R$ 713,22 (setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), dos recursos PNATE – Transporte Escolar Ensino Fundamental, na importância de 2.618,11 (dois mil e seiscentos e dezoito reais e onze centavos), dos recursos PNATE – Transporte Escolar Educação Infantil, na importância de 163,56 (cento e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), dos recursos PNATE – Transporte Escolar Ensino Médio, na importância de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 68.377,05 (sessenta e oito mil e trezentos e setenta e sete reais e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de março de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração