Decreto Executivo 27/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 27/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 331.249,26 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Planejamento
15.451.0004.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
(116) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.3406.0 (0.1.0034) – Aplicações Diretas————— R$ 66.226,34
(117) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0994.0 (0.1.0034) – Aplicações Diretas————- R$ 133.558,25
(118) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0995.0 (0.1.0034) – Aplicações Diretas————- R$ 131.464,67
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de recursos do Convênio União – Pavimentação Braço da Onça, na importância de R$ 66.226,34 (sessenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), dos recursos do Convênio União – Pavimentação Braço do Bugre, na importância de R$ 133.558,25 (cento e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e dos recursos do Convênio União – Pavimentação das Ruas Eliseu Schimtz e Valentim Bressanini, na importância de R$ 131.464,67 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos, totalizando R$ 331.249,26 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração