Decreto Executivo 07/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/01/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 07/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 125.937,38 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0007.2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

(115) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 125.937,38

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de recursos provenientes dos Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 125.937,38 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de janeiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br