Lei Ordinária 1758/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/02/2019

EMENTA

  • ALTERA LEI MUNICIPAL N.º 1.695/2017(piso salarial profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Luiz Alves)

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI N.º 1.758/2019

Altera Lei Municipal n.º 1.695/2017. 


                          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.695, de 11 de outubro de 2017, que institui o piso salarial profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Luiz Alves, nos termos da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído como vencimento inicial o piso salarial profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Luiz Alves, com formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no artigo 62 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.557,73 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 27 de fevereiro de 2019.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração