Lei Ordinária 1759/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/02/2019

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para aFundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI N.º 1.759/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para aFundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento e a repassar recursos para Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 85.122.083/0001-44, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.

Art. 2º O Termo de Fomento poderá ser encerrado a qualquer tempo, quando da inviabilidade do repasse dos recursos financeiros por parte do Município ou quando do descumprimento das suas cláusulas por parte da Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves.

Art. 3º Por conta do Termo de Fomento objeto desta Lei, o Município repassará à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves o montante global de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), distribuídos em parcelas mensais no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de atender parcialmente as despesas com plantão médico, atendimento de urgência e emergência, além de gastos de custeio e manutenção da instituição.

Art. 4º A Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves prestará contas dos valores repassados, sob pena de suspensão do repasse das parcelas subsequentes, ficando ainda sujeita a devolução dos valores já recebidos do Município, quando não aprovada e/ou irregular a prestação de contas apresentada.

Art. 5º As despesas para execução do Termo de Fomento serão contabilizadas, à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 28 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração