Decreto Executivo 30/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/02/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 30/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

(10) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas————- R$ 20.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita, na mesma importância:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

(12) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas————- R$ 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração