Decreto Executivo 19/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/02/2019
EMENTA
- Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de declaração de atividade não constante, certidões de conformidade ambiental e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 19/2019
Disciplina o procedimento ambiental para obtenção de declaração de atividade não constante, certidões de conformidade ambiental e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 17/2019 que designa o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI como órgão de apoio técnico e jurídico ambiental municipal;
DECRETA:
Art. 1º Para a obtenção de declarações de atividade não constante e certidões de conformidade ambiental será observado, no âmbito do Município, em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, os procedimentos mínimos previstos no presente Decreto e seus anexos, podendo a equipe técnica ambiental, consideradas as características peculiares do empreendimento, solicitar dos requerentes outras exigências além das contidas neste diploma.
Art. 2º A análise dos pedidos de certidões e declarações somente será iniciada mediante a comprovação, pelo solicitante, do recolhimento das taxas devidas.
Art. 3º Os empreendedores e a equipe técnica observarão as regras constantes do ANEXO I (Certidão de Conformidade Ambiental) e ANEXO II (Declaração de Atividade não Constante) do presente Decreto, observado o contido na parte final do artigo 1º acima.
Art. 4º Considerando a nova redação outorgada no § 1º do artigo 14 da Resolução CONSEMA/SC n.º 98/2017, pela Resolução CONSEMA/SC n.º 117/2017 e, tendo em vista que compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente definir os critérios para expedição de Certidão de Conformidade Ambiental ou sujeição das atividades que estejam abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental ao procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado (Autorização Ambiental – AuA), poderá este (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) definir, por Resolução, a sujeição das atividades originariamente sujeitas a Certidão de Conformidade Ambiental ao processo de Licenciamento Ambiental Simplificado (AuA).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de fevereiro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
ANEXO I
Do Procedimento para Certidões de Conformidade Ambiental
Sumário
1 Objetivo. 3
2 Instrumentos do Processo de Controle Ambiental 3
3 Etapas do Processo de Solicitação da Certidão de Conformidade Ambiental 4
4 Instruções Gerais. 4
5 Instruções Específicas. 5
6 Documentação Necessária para a solicitação de Certidão de Conformidade Ambiental 5
1 Objetivo. 20
2 Instrumentos do Processo de Controle Ambiental 20
3 Documentação Necessária. 21
Capítulo 1. Erro! Indicador não definido.
Capítulo 2. Erro! Indicador não definido.
Capítulo 3. 24
Capítulo 4. 26
1. Objetivo1
Definir a documentação necessária ao processo de solicitação de certidão de conformidade ambiental das atividades da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONSEMA n.º 98/17; Resolução CONSEMA n.º 99/17 e no âmbito das competênciasoutorgadas pelas Resolução CONSEMA n.º 100, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA n.º 101, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA n.º 102, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA n.º 103, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, páginas15/16; Resolução CONSEMA n.º 104, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n.º 105, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n.º 106, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n.º 107, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n° 111, de 04 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n° 20.615, veiculada em 13/09/2017, página 5; Resolução CONSEMA n.º 111, de 04 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.615, veiculada em 13/09/2017, p.5.
2. Instrumentos do Processo de Controle Ambiental
n Conformidade Ambiental: Com prazo de validade indicado na Declaração de Conformidade Ambiental vinculado ao prazo máximo de vigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional, cadastra atividades com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental, mediante apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental (Resolução CONSEMA n.º 98/17, art. 1º, XVI c/c art.17, VII).
n Declaração de Conformidade Ambiental: subscrita por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional comprova junto ao Município em parceria técnico-jurídica com o CIMVI Ambiental que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel possui Reserva Legal averbada ou registrada no Cadastro Ambiental Rural (Lei Nacional n.º 12.651/12, art.18, §4º), desde que localizado em área rural.
3. Etapas do Processo de Solicitação da Certidão de Conformidade Ambiental
O procedimento de conformidade ambiental obedecerá às seguintes etapas:
a) Abertura de protocolo Geral no Município que promoverá remessa e Protocolo numérico, por ordem de entrada, no Protocolo Geral do CIMVI Ambiental e após implantação do Sinfat municípios os processos serão protocolados via sistema.
b) Requerimento de solicitação decertidão de conformidade ambiental.
c) Encaminhamento dos documentos pertinentes, em meio físico edigital.
n Análise técnico-jurídica pelo CIMVI Ambiental dos documentos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
n Emissão de Certidão de Conformidade Ambiental.
4. Instruções Gerais
- Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes na área mapeada para implantação do empreendimento, deve ser respeitado o afastamento mínimo previsto na legislação vigente.
- Quando da necessidade de utilização de jazidas de empréstimos e áreas de bota-fora, fora da área do empreendimento, as mesmas são objeto de licenciamento ambiental específico.
- Os empreendimentos/atividades geradores de efluentes líquidos são obrigados a instalar caixa de inspeção.
- A alteração de titularidade do empreendimento/atividade deve ser comunicada ao CIMVI Ambiental, com vistas à atualização, dessa informação no processo administrativo.
- O empreendedor e o profissional que subscreve a Declaração de Conformidade Ambiental são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
- A solicitação de certidão de conformidade ambiental somente seráprotocolada com a entrega dos arquivos digitais da documentação completa listada na presente Resolução.
- Os arquivos de texto e estudos ambientais, devem ser redigidos em português, apresentar tamanho de folha A4 (210mm x 297mm) e serem entregues em formato pdf texto.
- As plantas e mapas devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT), com unidades do Sistema Internacional de Unidades e devem ser entregues no formato pdf.
- Os arquivos contendo imagens devem ser entregues em formato .jpg ou .png.
- Documentos que não tenham sido gerados eletronicamente devem ser apresentados ao protocolo para conferência e digitalização. Documentos gerados e assinados eletronicamente são aceitos como originais.
- O Município e o CIMVI Ambiental colocam-se ao dispor dos interessados para dirimir possíveis dúvidas decorrentes desta Resolução.
5. Instruções Específicas
- A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve fazer menção à Declaração de Conformidade Ambiental, com período de validade igual à validade desta (Declaração de Conformidade Ambiental); bem como ao parâmetro de enquadramento de porte do empreendimento/atividade: AE (área edificada), AI (área inundada), AU (área útil), CmaxC (capacidade máxima de cabeças), L (comprimento), NH (número de unidades habitacionais), NL (número de leitos), NVB (número de vagas para barcos), QT (quantidade de resíduos) Q(1) (vazão de bombeamento), V(tensão), VUF (volume útil do forno).
6. Documentação Necessária para a solicitação de Certidão de Conformidade Ambiental
- Requerimento da Certidão de Conformidade Ambiental acompanhado dos documentos pertinentes, e confirmação de localização do empreendimento segundo suas coordenadas geográficas ou planas (UTM). Conforme modelo do Capítulo 2 do Anexo I;
- Procuração para representação do interessado. Conforme modelo do Capítulo 3 do Anexo I;
- Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e contrato social;
- Formulário de Caracterização de Atividade da Certidão de Conformidade Ambiental. Conforme modelo do Capítulo 4 do Anexo I;
- Declaração de Conformidade Ambiental. Conforme modelo do Capítulo 5 do Anexo I;
- Declaração de inexistência de embargos e outros gravames naárea objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão. Disponível no sítioeletrônico do CIMVI em www.cimvi.sc.gov.br.
- Certidão da prefeitura relativa ao uso e ocupação do solo, nos termos da Resolução CONAMA n.º 237/97, art. 10, §1º. Não são aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido. Certidões sem prazo de validade são consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão;
- Cópia de Certidão de Transcrição ou Inteiro Teor de Matrícula, vigente, do Registro de Imóveis (com no máximo 90 dias);
- Anuência do proprietário do imóvel para a realização de estudos ambientais assim como para a operação de atividade potencialmente poluidora quando o proprietário do imóvel não for o empreendedor requerente;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR e a respectiva reserva legal, quando couber;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional, com atribuição na respectiva área de atuação da atividade;
- Comprovação da destinação final adequada dos resíduos sólidos e líquidos pertinentes a atividade.
- Laudo hidrossanitário emitido pelo município e comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada;
- Outros estudos, informações ou documentos complementares que a equipe técnica ambiental entender necessárias.
- Comprovante de pagamento das taxas respectivas.
- Apresentar documentação em meio físico e digital.
Capítulo 1
Lista das Atividades Sujeitas à Conformidade Ambiental
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PORTE |
01.51.00 |
Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) |
CmáxC<100 |
01.52.00 |
Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc) |
CmáxC<500 |
01.70.00 |
Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura) |
CmáxC<12.000 |
01.70.10 |
Criação de animais confinados de pequeno porte |
CmáxC<12.000 |
01.80.00 |
Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura) |
AU(3)<0,1 ha |
03.31.00 |
Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo |
AI<0,1 ha |
03.31.02 |
Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo |
AI<0,1 ha |
03.31.03 |
Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias |
AI<0,1 ha |
03.35.00 |
Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves |
AU(3)<0,05 ha |
10.40.10 |
Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido – exceto de cerâmica esmaltada |
AU(3)<0,05 ha |
10.50.10 |
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso |
AU(3)<0,2 ha |
11.00.15 |
Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotecnico |
AU(3)<0,1 ha |
11.50.02 |
Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvano técnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão |
AU(3)<0,1 ha |
11.60.02 |
Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiros em tratamento químico superficial ou galvanotecnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão |
AU(3)<0,1ha |
11.70.02 |
Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico – exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotecnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão |
AU(3)<0,05 ha |
11.90.02 |
Fabricação de outros artigos de metal, não especificados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou galvanotecnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão |
AU(3)<0,05 ha |
13.60.00 |
Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos |
AU(3)<0,1 ha |
13.70.00 |
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios |
AU(3)<0,1 ha |
13.90.00 |
Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos |
AU(3)<0,1 ha |
14.10.00 |
Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores |
AU(3)<0,1 ha |
15.11.00 |
Desdobramento secundário de madeiras |
AU(3)<0,3 ha |
15.31.00 |
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica |
AU(3)<0,1 ha |
15.55.00 |
Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas |
AE(1)<3.000 m² |
16.10.00 |
Fabricação de móveis de madeira, vime e junco |
AU(3)<0,2 ha |
16.20.00 |
Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas – inclusive estofados |
AU(3)<0,2 ha |
16.50.00 |
Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário |
AU(3)<0,2 ha |
17.40.00 |
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas |
AU(3)<0,1 ha |
17.60.00 |
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante – inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos |
AU(3)<0,5 ha |
18.10.00 |
Beneficiamento de borracha natural |
AU(3)<0,1 ha |
18.20.00 |
Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos |
AU(3)<0,1 ha |
18.50.00 |
Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário |
AU(3)<0,1 ha |
19.90.00 |
Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles |
AU(3)<0,1 ha |
20.81.00 |
Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas |
AU(3)<0,1 ha |
20.85.00 |
Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético |
AU(3)<0,1 ha |
23.21.00 |
Fabricação de artigos de material plástico |
AU(3)<0,5 ha |
23.22.00 |
Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico |
AU(3)<0,1 ha |
24.11.00 |
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais |
AU(3)<0,1 ha |
24.12.00 |
Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas |
AU(3)<0,3 ha |
24.13.00 |
Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal |
AU(3)<0,3 ha |
26.00.00 |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
AU(3)<0,1 ha |
26.43.00 |
Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação |
AU(3)<0,05 ha |
26.50.01 |
Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola |
AU(3)<0,1 ha |
26.50.02 |
Industrialização de produtos de origem vegetal |
AU(3)<0,2 ha |
26.70.00 |
Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios |
AU(3)<0,05 ha |
26.70.10 |
Resfriamento e distribuição de leite |
AU(3)<0,1 ha |
26.91.00 |
Fabricação de sorvetes |
AU(3)<0,2 ha |
26.92.00 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
AU(3)<0,1 ha |
26.95.00 |
Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas |
AU(3)<0,02 ha |
27.10.00 |
Fabricação e engarrafamento de vinhos |
AU(3)<0,1 ha |
27.20.00 |
Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas |
AU(3)<0,1 ha |
27.40.00 |
Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet |
AU(3)<0,1 ha |
27.40.10 |
Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes |
AU(3)<0,1 ha |
28.10.00 |
Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas |
AU(3)<0,1 ha |
29.10.00 |
Atividades da indústria editorial e gráfica com geração de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou com emissões atmosféricas |
AU(3)<0,1 ha |
30.40.00 |
Fabricação de abrasivos |
AU(3)<0,1 ha |
30.80.00 |
Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos |
AU(3)<0,1 ha |
30.90.00 |
Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro |
AU(3)<0,02 ha |
30.90.10 |
Fabricação de partes de calçado de qualquer material, exceto em couro |
AU(3)<0,01 ha |
33.13.00 |
Reservatórios artificiais para usos múltiplos que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais |
AI<3 ha |
33.13.05 |
Canais de irrigação |
L<0,5 Km |
33.13.19 |
Estrutura de Apoio Náutico – EAN I – Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca |
AE(1)<=100 m² |
33.13.20 |
Estrutura de Apoio Náutico – EAN II – Garagem Náutica ou Marina |
AU(2)<150 m² |
30.20.01 |
Desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto por draga.
|
L<1 km |
33.30.00 |
Macrodrenagem |
ABH<100ha |
34.11.02 |
Produção de energia eólica, exceto se com minigeração de energia distribuída |
P<0,1 MW |
34.12.00 |
Linhas e redes de transmissão de energia elétrica |
V<69 kV |
34.31.11 |
Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários |
Q<1,5 l/s |
34.41.15 |
Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos segregados na fonte |
QT<=0,5 ton/dia |
34.41.16 |
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva |
QT<=1 ton/dia |
34.41.17 |
Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos |
QT<=0,5 ton/dia |
42.32.20 |
Instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e gasosos |
VT<=15 m3 |
43.30.00 |
Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral |
AE(2)<1.000 m² |
47.84.00 |
Terminal rodoviário de carga |
AU(3)<0,5 ha |
56.20.00 |
Hospitais para animais e Centro de Zoonoses com alojamento de animais |
AU(3)<0,05 ha |
71.11.01 |
Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não se enquadra ao Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade |
NH<10 |
71.11.02 |
Atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não se enquadra ao Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
NL<50 |
71.11.03 |
Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não se enquadra ao Plano Diretor ou Lei de Ordenamento Territorial que regulem a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
AU(7)<=2 ha |
71.11.06 |
Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não se enquadra ao Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
AE(1)<2.000 m² |
71.11.07 |
Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não se enquadra ao Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. |
AE(1)<2.000 m² |
71.60.08 |
Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo |
AU(3)<0,03 ha |
71.70.10 |
Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos |
AU(3)<3 ha |
*A presente lista será atualizada automaticamente com as alterações da Resolução CONSEMA/SC n.º 99/2017.
SIGLAS E ABREVIATURAS
ABH = Área de Contribuição da Bacia Hidrográfica (ha)
AE(1) = área edificada: somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento (m²).
AE(2)= área edificada : somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento destinadas exclusivamente para depósito de produtos (m²).
AI = área inundada (ha)
AU(1) = área útil titulada pelo DNPM (ha)
AU(2) = área total utilizada pelo empreendimento em terra ou sobre a água, construída ou não, incluindo a área de dársenas e vagas molhadas (m²)
AU(3) = área útil geral(ha)
AU(4) = área útil para atividades agrícolas, para projeto agropecuário irrigado com infraestrutura coletiva (ha).
AU(5) = área útil para Parque Aquícola(ha).
AU(6) = área útil para pilhas de rejeito e de estéril em mineração(ha).
AU(7) = área total para parcelamento de solo urbano(ha).
CN = capacidade nominal do equipamento (t/h)
CP = capacidade de produção
CmedA = capacidade média de abate/dia
CmáxC = capacidade máxima de cabeças
CmáxM = capacidade máxima de matrizes
FR = faixa de rádio frequência (kHz)
L = comprimento (km)
L(1)= comprimento do curso d’água que será retificado (km)
MP = matéria prima (t/safra)
NH = número de unidades habitacionais
NL = número de leitos NV = número de veículos
P = potência instalada (MW)
PA = produção anual de ROM (m3/ano)
Pax = número de passageiros por ano (embarcados e desembarcados)
PM = produção mensal de ROM (m3/mês)
PM(2) = produção mensal (m2/mês)
Q = vazão máxima prevista (l/s)
Q(1) = vazão de bombeamento (m3/h)
Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)
QL = quantidade mensal de lâmpadas recebidas
QP = vazão de projeto em m3/s, para tempo de recorrência de 50 anos
QT = quantidade de resíduos (t/dia)
V = tensão (kV)
VD = volume dragado (m3)
VS = volume de sedimento (m3)
VT = volume do tanque (m3)
VUF = volume do útil do forno (m3)
Capítulo 2
Modelo de Requerimento[1]
Ao
Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental
O(A) requerente abaixo identificado(a) solicita ao Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental, análise dos documentos, anexos, com vistas a Certidão de conformidade ambiental do empreendimento/atividade abaixo qualificado:
Dados Pessoais do(a) Requerente |
|||||||||||||
Razão social/nome: |
|||||||||||||
CNPJ/CPF: e-mail: |
|||||||||||||
Endereço do(a) Requerente |
|||||||||||||
CEP: |
Logradouro: |
||||||||||||
Complemento: |
Bairro: |
||||||||||||
Município: |
UF: |
Telefone: |
|||||||||||
Dados do Empreendimento |
|||||||||||||
Razãosocial/nome: |
|
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CNPJ/CPF: |
|
||||||||||||
Endereço do Empreendimento |
|||||||||||||
CEP: |
Logradouro: |
||||||||||||
Complemento: |
Bairro: |
||||||||||||
Município: |
UF: |
Telefone: |
|||||||||||
Dados de confirmação das coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000, de um ponto no local de intervenção do empreendimento. |
|||||||||||||
Localização: |
Altitude(S): |
g |
m: |
s: |
Longitude(W): |
g |
m: |
s: |
|||||
Coordenadas UTM x: coordenadas UTM y: |
|||||||||||||
Assinatura
Nestes termos, pede deferimento. |
|||||||
Local e data |
, |
|
dde |
|
dde |
|
|
Nome/assinatura do(a) requerente: |
…………………………………………………………..
|
||||||
Capítulo 3
Modelo de Procuração[2]
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante abaixo qualificado(a), nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) outorgado(a) abaixo qualificado(a) para representá-lo(a) junto ao Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental no processo de Certidão de conformidade ambiental do empreendimento/atividade abaixo qualificado. |
|||||||||||||
Dados do(a) Outorgante |
|||||||||||||
Razão social/nome: |
Nacionalidade: |
||||||||||||
Estado civil: |
Profissão: |
Cargo: |
|||||||||||
Empresa: |
CNPJ/CPF: |
||||||||||||
Endereço do(a) outorgante |
|||||||||||||
CEP: |
Logradouro: |
||||||||||||
Complemento: |
Bairro: |
||||||||||||
Município: |
UF: |
||||||||||||
Dados do(a) Outorgado(a) |
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Razão social/nome: |
nacionalidade: |
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Estado civil: |
Profissão: |
Cargo: |
|||||||||||
Empresa: |
CNPJ/CPF: |
||||||||||||
Endereço do(a) Outorgado(a) |
|||||||||||||
CEP: |
Logradouro: |
||||||||||||
Complemento: |
Bairro: |
||||||||||||
Município: |
UF: |
||||||||||||
Dados da Área do Empreendimento/Atividade |
|||||||||||||
Empreendimento/atividade: |
|||||||||||||
CEP: |
Logradouro: |
||||||||||||
Bairro: |
Município: |
UF: |
|||||||||||
Assinaturas |
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Luiz Alves, ………… de ………………………………… de ……………… |
|||||||||||||
………………………………………………………….. Outorgante |
……………………………………………………………… Outorgado(a) |
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Capítulo 4[3]
Formulário para Certidão de Conformidade Ambiental
*1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
|||
Razão social: |
|||
Nome fantasia: |
|||
Inscrição municipal: |
CNPJ: |
||
Endereço da unidade a ser licenciada: |
|||
CEP: |
Município: |
||
Bairro: |
Distrito: |
||
Pessoa para contato (empresa): |
Telefone: |
||
e-mail: |
|||
2. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL |
||||
*Área do terreno: ……………m2 |
*Área construída utilizada pela atividade: …………..m2 |
|||
*Área útil da atividade ao ar livre: ……………m2 |
*Área útil total: …………..m2 |
|||
Característica da construção: ( ) alvenaria ( ) madeira ( ) misto |
||||
Ano da construção: |
Ampliação: ( ) sim ( ) não |
Ano da ampliação: |
||
Recursos hídricos: ( ) sim ( ) não ( ) Possui nos terrenos extremantes: |
||||
Tipo do recurso hídrico: ( ) rio ( ) ribeirão ( ) lagoa ( ) outros |
||||
Distância recurso hídrico: ……….m |
Faixa ANEA ou APP: ( ) …….m curso d’água ( ) …….m nascente |
|||
Cobertura vegetal: ( ) sim ( ) não |
Tipo de vegetação: |
|||
Área do terreno com vegetação arbórea: …….m2 |
||||
Observações: |
||||
3. INFORMAÇÕES SOBRE A VIZINHANÇA |
|
Direita: ………………… Distância aprox.: ………. m |
Esquerda: …………………… Distância aprox.: ………. m |
Frente: ………………… Distância aprox.: ………. m |
Fundos: ……………………… Distância aprox.:………. m |
*4. PRINCIPAL(IS) ATIVIDADE(S) DO EMPREENDIMENTO |
CÓDIGO ATIVIDADE: . . (CONSEMA 99/17) |
5. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE |
|||
5.1. Regime de Funcionamento |
|||
Data início das atividades: ………. / ………. /……….. |
Dias de funcionamento da semana: |
||
Horário de funcionamento: ………………. |
Horas/dia: ………………………. |
||
5.2. Número de Funcionários |
|||
Administração: ……… |
Produção: ……….. |
Outros: …………… |
TOTAL: …………… |
6. FONTE(S) DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA |
|
( ) Concessionária pública: |
Consumo de energia: …………………….kwh/mês |
( ) Outra: …………………… |
Consumo mensal …………. |
7. FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
|||
( ) Rede Pública: ………………………… m3/mês |
( ) Poço Artesiano: ………………………….. m3/mês |
||
( ) Nascente. …………………………….m3/mês |
( ) Rio/Ribeirão. Nome…………………….: …….. m3/mês |
||
( ) Água de chuva reservada: ……… m3/mês Vreservatorio ……… m3 |
( ) água de reuso: ……… m3/mês |
||
( ) Outras: ……………………………. |
TOTAL: ………………………m3/mês |
||
|
|||
* 8. FINALIDADES DO USO DA ÁGUA |
|||
( ) Sanitários: ………………. m3/mês |
( ) Incorporada ao produto …………… m3/mês |
||
( ) Processo industrial: ………………. m3/mês |
( ) Lavagem de equipamentos: ………….. m3/mês |
||
( ) Lavagem de pisos: ……………………… m3/mês |
( ) Lavagem de veículos …………………. m3/mês |
||
( ) Refeitório: …………………. m3/mês |
( ) Água de reposição: ……………….. m3/mês |
||
( ) Caldeira: …………….. m3/mês |
( ) Outro: …………………….. |
||
TOTAL: ………………………m3/mês |
|||
* 9. INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO PRODUTIVO DESENVOLVIDO |
||||||
9.1. Principais Produtos Fabricados ( ) Não Se Aplica |
||||||
Produtos finais |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento |
Forma de armazenamento |
|||
|
|
|
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|||
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|
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|||
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|
|
|
|||
9.2. Atividades e Serviços Inerentes |
||||||
Atividade/Serviço |
Itens fabricados, preparados ou consertados |
Quantidade/mês |
Unidade |
|||
|
|
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|||
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|
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|||
|
|
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|
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|
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|
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|||
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|
|
|
|||
9.3. Principais Matérias-Prima e Insumos |
||||||
Matérias-prima / insumos |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento |
Forma de armazenamento |
|||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|||
|
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|
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|||
|
|
|
|
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9.4. Equipamentos Utilizados/Máquinas ( ) Não Se Aplica |
||||||
Equipamentos |
Quantidade |
Tipo |
Capacidade |
Potência |
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||
|
|
|
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||
10. INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES TERCEIRIZADAS |
||||||||||||||
Empresa Prestadora do Serviço |
N.º Licença Ambiental |
Serviços prestados |
Quantidade/ Mês |
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|
|
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||||||||||||||
*11. INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS |
||||||||||||||
11.1. Efluentes líquidos gerados |
||||||||||||||
( ) Esgoto sanitário: …………………………. m3/mês |
( ) Refeitório: …………………………………….. m3/mês |
|||||||||||||
( ) Efluentes industriais: …………………… m3/mês |
( ) Lavagem de equipamentos: ……………. m3/mês |
|||||||||||||
( ) Lavagem de veículos: ………………… m3/mês |
( ) Outro: ………………………………………….. m3/mês |
|||||||||||||
( ) Lavagem de pisos: ……………………… m3/mês |
( ) TOTAL: ……………… m3/mês |
|||||||||||||
11.2. Sistema de tratamento para os efluentes sanitários |
||||||||||||||
( ) Fossa séptica e sumidouro Vfossa = ………………….. m3 |
( ) Fossa séptica filtro anaeróbio e sumidouro Vfossa = ……… m3Vfiltro = ……… m3 |
|||||||||||||
(……) Fossa séptica e filtro anaeróbio Vfossa = …………. m3Vfiltro = …………. m3 |
( ) Concessionária Pública |
|||||||||||||
( ) Tratamento conjunto com efluentes Industriais |
( ) Outro. …………………………. |
|||||||||||||
11.3. Sistema de tratamento de efluentes industriais ( ) Não Se Aplica |
||||||||||||||
( ) Físico |
( ) Físico-químico |
( ) Biológico |
( ) Terceirizado Local: …………. |
|||||||||||
11.4. Local de lançamento dos efluentes tratados (industriais e sanitários) |
||||||||||||||
( ) Rio/Ribeirão |
( ) Córrego |
( ) Rede pública canalizada |
( ) Outra: ………………. |
|||||||||||
11.5. Volume dos efluentes tratados e volume reutilizado, exceto sanitário |
||||||||||||||
( ) Volume total tratado: …….m3 |
Reutiliza o efluente tratado?:( ) sim ( ) Não Volume reutilizado: …… m3 |
|||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
*12. EQUIPAMENTOS/PONTOS GERADORES DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS | ||||||||||||||
Equipamento / Ponto |
Combustível |
Caracterização do Poluente |
Equipamento de Controle Ambiental |
|||||||||||
Tipo |
Volume | |||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||
|
|
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|
||||||||||
13. FONTES GERADORAS DE RUÍDOS OU VIBRAÇÕES |
||
Fonte geradora |
Quantidade |
Controle Ambiental |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*14. RESÍDUOS SÓLIDOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
||||
Resíduo |
Local de origem |
Quantidade/ mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15. RESÍDUOS OLEOSOS USADOS OU CONTAMINADOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
||||
Resíduo |
Local de origem |
Quantidade/mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*16. TRANSPORTE E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS |
||
Tipo resíduo |
Transportador (Nome, CPF/CNPJ e LO) |
Local de destino final (Nome, CPF/CNPJ e LO) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
17. RESÍDUOS REUTILIZADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA |
||
Tipo resíduo |
Quantidade/mês (unidade) |
Forma de reuso |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*18. FLUXOGRAMA DA ATIVIDADE |
|
*RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES |
Nome: ………………………………………………… Formação profissional: ………………………………………………
Registro do Profissional: ………………… Assinatura: ……………………………………………………………….. (junto a entidade de classe): ART N°…………………………………………………………………. |
*DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) |
Eu, …………………………………………….. , ………………………………………………….., declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas neste documento.
Assinatura: ……………………………………………… Carimbo da empresa: ………………………………..
|
Luiz Alves, ……….de……………………………de…………..
Legenda:
* Indispensável o preenchimento, é base para o licenciamento ambiental.
Capítulo 5
Modelo de Declaração de Conformidade Ambiental4
O(a) declarante, abaixo identificado(a) em conformidade com o disposto na Resolução CONSEMA n.º 98/17 e Resolução CONSEMA n.º 99/17 e ciente das aplicações relativas à legislação administrativa, civil e penal, declara para fins de comprovação junto ao Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental que o empreendimento abaixo descrito está localizado de acordo com a legislaçãoambiental e florestal vigente, não está situado em área de preservação permanente, tratando de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel, quando localizado em área rural, possui Reserva Legal. |
|||||||||||||
Identificação do(a) Responsável Técnico(a) |
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Nome: |
|
||||||||||||
CGC/CPF: |
Formação: |
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N.º Reg. Conselho: N°. da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Função Técnica: Data de Emissão: ……../ ……../ …….. Data de Validade: ……../ ……../ …….. |
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Identificação do empreendedor |
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Nome/razão social: |
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Dados do empreendimento/atividade |
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Nome/razão social: |
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Logradouro: |
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Número: |
Complemento: |
Bairro: |
|||||||||||
CEP: |
Município: |
UF: |
|||||||||||
Coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000 |
|||||||||||||
Localização: Latitude(S): g: m: s: Longitude(W): g: m: s: |
|||||||||||||
Coordenada UTM x: |
Coordenadas UTM y: |
||||||||||||
Esta declaração tem validade de ………… anos, contados a partir da data de sua emissão e deve ser renovada previamente ao seu vencimento. |
|||||||||||||
Enquadramento da atividade
Validade: __________ Obs.: Vinculada ao prazo máximo de vigência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) expedida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional. Luiz Alves, …………. de …………………………………. de ……………… Nome/Assinatura do(a) Responsável Técnico(a)
…………………………………………………………..
|
|||||||||||||
Capítulo 6
Endereço do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental
|
ANEXO II
Do Procedimento para Declaração de Atividade não Constante
Sumário
1 Objetivo. 23
2 Instrumentos do Processo de Controle Ambiental 24
3 Documentação Necessária. 24
Capítulo 1 – Modelo de Requerimento. 25
Capítulo 2 – Modelo de Procuração. 26
Capítulo 3 – Formulário para Declaração de Atividade Não Constante. 28
Capitulo 4 – Endereço do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental 33
1. Objetivo1
Definir a documentação necessária para solicitação de Declaração de Atividades Não Constantes da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, na forma da Resolução CONSEMA n.º 98/17; Resolução CONSEMA n.º 99/17 e no âmbito das competências outorgadas pelas Resolução CONSEMA n.º 100, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA n.º 101, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA n.º 102, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p.15; Resolução CONSEMA n.º 103, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, páginas15/16; Resolução CONSEMA n.º 104, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n.º 105, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n.º 106, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n.º 107, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n.º 20.568, veiculada em 06/07/2017, p. 16; Resolução CONSEMA n° 111, de 04 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial de Estado de Santa Catarina, Edição n° 20.615, veiculada em 13/09/2017, página 5.
2. Instrumentos do Processo de Controle Ambiental
n Declaração de Atividade não Constante: Com prazo de validade de no máximo 1 (um) ano, certifica atividades não constantes da listagem para licenciamento ambiental (Resolução CONSEMA n.º 98/17, art.17, VI).
3. Documentação Necessária
- Requerimento de Atividade Não Constante devidamente preenchido e assinado;
- Formulário de Caracterização de Atividade Não Constante devidamente preenchido e assinado;
- Procuração para representação do interessado, instruída com cópia da cédula de identidade e CPF do interessado e do procurador. Conforme modelo do Capítulo 2 do Anexo II;
- Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e contrato social;
- Declaração de inexistência de embargos e outros gravames na área objeto da atividade e/ou de inexistência de trâmite simultâneo de processo de licenciamento ambiental em outro órgão. Disponível no sítio eletrônico do CIMVI em www.cimvi.sc.gov.br.
iiiiiiiiiii. Comprovação da destinação final adequada dos efluentes líquidos (tratamento) e resíduos sólidos;
jjjjjjjjjjj. Laudo hidrossanitário emitido pelo município e comprovante de limpeza (realizada há no máximo um ano) do sistema de tratamento de efluentes sanitários realizado por empresa ambientalmente licenciada;
- Outros estudos, informações ou documentos complementares que a equipe técnica ambiental entender necessárias.
lllllllllll. Comprovante de pagamento das taxas respectivas;
- Apresentar documentação em meio físico e digital.
Capítulo 1
Modelo de Requerimento[4]
Ao
Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental
O(a) requerente abaixo identificado solicita ao Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental, DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE com base nas informações e documentos fornecidos, sob os quais o requerente assume total responsabilidade.
- IDENTIFICAÇÃO
1.1. Empreendedor/Requerente
Razão social/nome: |
|
|||||||||
CNPJ/CPF: |
|
Telefone: |
|
|||||||
Endereço/logradouro: |
e-mail: |
|||||||||
CEP: |
|
Bairro: |
|
Município: |
||||||
1.2. Empreendimento/Imóvel
Endereço/logradouro: |
|||||
CEP: |
Bairro: |
|
Município: |
|
|
- DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA:
|
- ASSINATURA
Nestes termos, pede deferimento.
Luiz Alves ………… de ……………………………….. de ……………
______________________________________
ASSINATURA DO(A) REQUERENTE
Capítulo 2
Modelo de Procuração[5]
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular o(a) outorgante abaixo qualificado(a), nomeia e constitui seu bastante procurador(a) para representá-lo(a) junto ao Município de Luiz Alves em parceria técnico-jurídica com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental no processo de:
( ) Obtenção de licença ambiental ou ( ) Renovação de licença ambiental
Tipo de licença:
( ) Prévia ( ) AuA – Autorização ambiental
( ) Instalação ( ) Declaração de atividade não constante
( ) Operação
Dados do(a) Outorgante:
Razão social/Nome: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Logradouro: |
Número: |
Complemento: Bairro: |
CEP: |
Município: |
Estado: |
Dados do Outorgado(a):
Razão social/Nome: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Logradouro: |
Número: |
Complemento: Bairro: |
CEP: |
Município: |
Estado: |
Dados do Empreendimento:
Razão social/Empreendedor: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Logradouro: |
Número: |
Complemento: Bairro: |
CEP: |
Município: |
Estado: |
Assinaturas:
………………………………………………………. Outorgante |
……………………………………………………… Outorgado |
Luiz Alves, ……. de ………………………. de ………….
Capítulo 3
Formulário para Declaração de Atividade Não Constante4
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
|||
Razão social: |
|||
Nome fantasia: |
|||
Inscrição municipal: |
CNPJ: |
||
Endereço da unidade a ser licenciada: |
|||
CEP: |
Município: |
||
Bairro: |
Distrito: |
||
Pessoa para contato (empresa): |
Telefone: |
||
e-mail: |
|||
2. INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL |
|
Área do terreno: ……………………….m2 |
Área útil total: ………………………….m2 |
3. PRINCIPAL(IS) ATIVIDADE(S) DA EMPRESA |
|
4. INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE |
||
4.1. Regime de Funcionamento |
||
Data início das atividades: |
Dias de funcionamento da semana: |
|
Horário de funcionamento: |
Horas/dia: |
|
4.2. Número de Funcionários: Total: ……………………… |
5. INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DA EMPRESA |
|||||
5.1. Principais Produtos Fabricados |
|||||
Produtos |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento/armazenamento |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
5.2. Principais Matérias-Primas e Insumos |
|||||
Matérias-primas/insumos |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento/armazenamento |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
5.3. Principais Equipamentos Utilizados no Processo Produtivo |
|||||
Equipamentos |
Quantidade |
Tipo |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
5.4. Principais Produtos Comercializados |
|||||
Produtos/Artigos |
Quantidade/mês |
Forma de acondicionamento/armazenamento |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
5.5. Principais Serviços Prestados |
|||||
Serviços Prestados |
Quantidade/Mês |
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
5.6. Outras Atividades |
|||||
|
|||||
|
|||||
|
|||||
6. INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES TERCEIRIZADAS |
|||
Empresa Prestadora de Serviço |
N.º Licença Ambiental |
Serviços prestados |
Quantidade/Mês |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7. INFORMAÇÕES SOBRE OS EFLUENTES LÍQUIDOS |
|||||
7.1. Efluentes líquidos gerados |
|||||
( ) Esgoto sanitário: ………………m3/mês |
( ) Refeitório: …………..m3/mês |
||||
( ) Outro: ……………… m3/mês |
|||||
7.2. Sistema de tratamento para os efluentes sanitários |
|||||
( ) Fossa séptica e sumidouro Vfossa = ………….. m3 |
( ) Fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro Vfossa = ……… m3Vfiltro = ……… m3 |
||||
( ) Fossa séptica e filtro anaeróbio Vfossa = ………………… m3Vfiltro = ………………… m3 |
( ) Concessionária Pública |
||||
( ) Caixa de retenção de gorduras V = ………………………….. m3 |
( ) Outro. ………………… |
||||
7.3. Sistema de tratamento de efluentes gerados |
|||||
( ) Caixa separadora de óleo e areia V = ………….. m3 |
( ) Outro. ………………… |
||||
7.4. Local de lançamento dos efluentes tratados |
|||||
( ) Rio/Ribeirão/Córrego |
( ) Rede pluvial canalizada |
( ) Outro: ………………. |
|||
8. RESÍDUOS SÓLIDOS (INCLUSIVE RECICLÁVEIS) |
||||
Resíduos |
Local de origem |
Quantidade/mês |
Acondicionamento e armazenagem |
Período de armazenagem |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES |
Nome: ………………………………………………… Assinatura: …………………………………………………………….. |
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ADMINISTRADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) |
Eu, …………………..(nome)………………. , ………………(cargo)……………, declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas neste documento.
Assinatura: ……………………………………………… Carimbo da empresa: ………………………………..
|
Luiz Alves,……….de……………………..de…………
Capítulo 4
Endereço do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI Ambiental
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1As Resoluções do CONSEMA podem ser baixadas no site da Secretariade Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (http://www.sds.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema).
[1]O formulário de requerimento para licenciamento ambiental pode ser obtido junto ao CIMVI Ambiental no endereço eletrônico www.cimvi.sc.gov.br.
[2]O formulário de procuração pode ser obtidojunto ao CIMVI Ambiental no seguinte endereço eletrônico: www.cimvi.sc.gov.br.
[3] O formulário para Certidão de conformidade ambiental pode ser obtidojunto ao CIMVI Ambiental no seguinte endereço eletrônico: www.cimvi.sc.gov.br.
4O formulário de declaração de conformidade ambiental pode ser obtidojunto ao CIMVI Ambiental no endereço constante do rodapé.
1As Resoluções podem ser baixadas no site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (http://www.sds.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema).
[4]O formulário de requerimento para licenciamento ambiental pode ser obtido junto ao CIMVI Ambiental no seguinte endereço eletrônico: www.cimvi.sc.gov.br.
[5]O formulário de procuração pode ser obtido junto aoCIMVI Ambiental no seguinte endereço eletrônico: www.cimvi.sc.gov.br.
4O formulário de declaração de conformidade ambiental pode ser obtido junto ao CIMVI Ambiental no seguinte endereço eletrônico: www.cimvi.sc.gov.br.