Decreto Executivo 243/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeia seus membros e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 243/2018

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeia seus membros e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, que autoriza a Administração Pública Municipal a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal da República;

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo n.º 02/2018, destinado ao provimento de vagas, em caráter temporário, ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Processo Licitatório n.º 100/2018, referente ao Pregão Presencial n.º 70/2018, que teve por finalidade a seleção de empresa para a promoção e a realização do Processo Seletivo n.º 02/2018, em atendimento às exigências e especificações contidas no Termo de Referência do referido certame;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Processo Seletivo, referente ao Processo Seletivo n.º 02/2018, que terá por objetivo o auxílio à Administração Pública Municipal na organização, coordenação e fiscalização dos atos do referido processo, sendo composta pelos seguintes membros:

a) KARIN APARECIDA BASTISTA LANZA, servidora efetiva (matrícula n.º 2373601);

b) GEISA SPERBER SIGNORELLI, servidora efetiva (matrícula n.º 2631007);

c) DOUGLAS REICHERT, servidor efetivo (matrícula n.º 23488901).

Art. 2º Compete a Comissão Especial de Processo Seletivo avaliar as inscrições dos candidatos e a prova de títulos, verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Parágrafo único. A Comissão poderá, ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para a concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição dos membros acima nomeados, bem como de seus parentes no referido Processo Seletivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente ato, correrão por conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Os membros da Comissão Especial de Processo Seletivo não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de dezembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br