Decreto Executivo 244/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/12/2018

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra e autoriza a unificação.

Integra da Norma

DECRETO N.º 244/2018

Aprova desmembramento de área de terra e autoriza a unificação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 5.099,27m², registrada sob a matrícula n.º 11.704 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Célio José Schmitz, Marli Maria Erbs Schmitz e Márcia Eni Schmitz.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves – Lei Complementar n.º 001/2007:

a) Área C a desmembrar: 4.989,27m²;

b) Área CD a desmembrar: 110,00m².

Art. 3º Fica autorizada a unificação da área CD de 110,00m², ao imóvel com área total de 452,25m², registrado sob a matrícula n.º 11.705 perante o Registro de Imóveis de Navegantes, de propriedade de Telfa Participações LTDA, representada por Telma Provesi Paolin e Fábio Joaquim Paolin.

Parágrafo único. Com a unificação de que trata o caput deste artigo, a área total do imóvel será de 562,25m².

Art. 4º A validade do desmembramento previsto neste Decreto fica vinculada a unificação autorizada no artigo anterior, em respeito aos parâmetros urbanísticos para a ocupação do solo, definidos na Lei Complementar n.º 001/2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de dezembro de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br