Decreto Executivo 241/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/12/2018

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 65/2016 (Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt)

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 241/2018

Altera o Decreto n.º 65/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O inciso I e II do Art. 1º do Decreto n.º 65/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas  48°58’51,753″ W e  26°45’33,484″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt em terras de Osvaldo Bylaardt, com azimute de 90°27’12,60″ por uma distância de 18,12m  até o vértice P2, de coordenadas  48°58’51,097″ W e  26°45’33,479″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 208°51’38,88″ por uma distância de 28,04m  até o vértice P3, de coordenadas  48°58’51,573″ W e  26°45’34,284″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 212°46’31,72″ por uma distância de 32,80m  até o vértice P4, de coordenadas  48°58’52,200″ W e  26°45’35,189″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 213°23’25,70″ por uma distância de 32,90m  até o vértice P5, de coordenadas  48°58’52,839″ W e  26°45’36,091″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt em terras de Alba Darugna, com azimute de 270°27’12,60″ por uma distância de 18,93m  até o vértice P6, de coordenadas  48°58’53,524″ W e  26°45’36,096″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 33°14’27,58″ por uma distância de 43,32m  até o vértice P7, de coordenadas  48°58’52,686″ W e  26°45’34,906″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 32°47’21,25″ por uma distância de 31,85m  até o vértice P8, de coordenadas  48°58’52,077″ W e  26°45’34,028″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute 29°01’50,92″ por uma distância de 18,99m  até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. Distante 900m até o limite do alinhamento sul do referido imóvel. Coordenadas Geográficas de localização, não georreferenciadas.

II – A área descrita no inciso I deste Decreto destina-se a regularização de parte da Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de dezembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

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