Decreto Executivo 234/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Férias Coletivas e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 234/2018
Dispõe sobre Férias Coletivas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização das férias vencidas dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a previsão legal que autoriza a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e racionalização de recursos por parte da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a redução do movimento de cidadãos que buscam a Administração Pública Municipal entre as semanas do Natal, do Ano Novo e início de ano;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, no período de 20 de dezembro de 2018 a 08 de janeiro de 2019, em virtude de férias coletivas.
Parágrafo único. No período previsto no caput deste artigo, em caso de necessidade, poderá ocorrer a convocação especial de alguns servidores, devendo cada Secretário Municipal indicar ao Departamento de Gestão de Pessoas os servidores que realizarão expediente interno ou de plantão.
Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: as prestadas pela concessionária do serviço de abastecimento de água (CASAN), referente aos serviços de plantão; pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância e a Unidade de Saúde da Vila do Salto; pela Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, referente aos serviços de coleta de lixo e vigilância dos prédios públicos municipais, incluída a Prefeitura Municipal; pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que funcionará em regime de plantão; e pelo Conselho Tutelar, que funcionará em regime de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de dezembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –