Decreto Executivo 240/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 13/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 240/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: 01 – Secretaria de Esporte e Lazer
Funcional Programática: 27.812.0010.
Atividade: 2.024 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 78
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 114.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais):
Órgão: 07 – Secretaria da Educação e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria da Educação e Cultura
Funcional Programática: 13.392.0005.
Atividade: 2.013 Apoio e Realização de Eventos Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 38
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 40.000,00
Atividade: 2.014 – Manutenção dos Serviços e Promoções Culturais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 41
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 49.000,00
Atividade: 2.015 – Manutenção da Banda Municipal e Fanfarras
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 44
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer
Unidade: 01 – Secretaria de Esporte e Lazer
Funcional Programática: 27.812.0010.
Projeto: 1.008 – Ampliação e Reforma de Unidades Esportivas
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 74
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.0000 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de dezembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –