Lei Ordinária 1753/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/12/2018
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n.º 1.061/2002.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.753/2018
Altera a Lei Municipal n.º 1.061/2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada e atualizada monetariamente a Tabela I do artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.061, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.710, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
FAIXA DE CONSUMO DE ENERGIA EM KWH |
PERCENTUAL SOBRE A TARIFA B4A |
|
POR UNIDADES HABITACIONAIS DE NÚCLEO FAMILIAR URBANO E RURAL |
(…) |
|
Até 30 |
Isento |
(…) |
Acima de 30 até 50 |
2,96% |
(…) |
Acima de 50 até 100 |
4,75% |
(…) |
Acima de 100 até 300 |
7,60% |
(…) |
Acima de 300 até 500 |
11,40% |
(…) |
Acima de 500 até 1.000 |
12,37% |
(…) |
Acima de 1.000 até 1.500 |
20% |
(…) |
Acima de 1.500 |
25% |
(…) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de dezembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –