Decreto Executivo 238/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências (revoga o Decreto 236/2018)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 238/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 86.790,00 (oitenta e seis mil e setecentos e noventa reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.006 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas– ——————R$ 27.500,00
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
15.452.0004.1.004 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas– ——————R$ 58.000,00
Órgão: 09 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0008.2.018 – Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas—- ——————R$ 1.290,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de recursos ordinários, na importância de R$ 86.790,00 (oitenta e seis mil e setecentos e noventa reais).
Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 236/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de dezembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –