Decreto Executivo 238/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências (revoga o Decreto 236/2018)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 238/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 86.790,00 (oitenta e seis mil e setecentos e noventa reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006  – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

(11) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas– ——————R$ 27.500,00

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.      

15.452.0004.1.004  – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(33) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas– ——————R$ 58.000,00

Órgão: 09 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0008.2.018 – Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas—- ——————R$ 1.290,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos de recursos ordinários, na importância de R$ 86.790,00 (oitenta e seis mil e setecentos e noventa reais).

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 236/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de dezembro de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br