Decreto Executivo 233/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/12/2018

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra (propriedade de Sérgio Luiz Mittelmann e de Romilda Rech Mittelmann.)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 233/2018

Aprova desmembramento de área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 1.935,29m², registrada sob a matrícula n.º 22.105 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Sérgio Luiz Mittelmann e de Romilda Rech Mittelmann.

Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, denominado como Desmembramento Mittelmann, nas três áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves – Lei Complementar n.º 001/2007:

Área 1 a desmembrar: 301,75 m²;

Área 2 a desmembrar: 639,16 m²;

Área 3 a desmembrar: 994,38 m²;

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 152/2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de dezembro de 2018.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br