Lei Ordinária 1748/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/11/2018
EMENTA
- Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luiz Alves para o exercício de 2019 (LOA)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.748/2018
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luiz Alves para o exercício de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Luiz Alves para o exercício de 2019 estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.730.000,00 (quarenta milhões, setecentos e trinta mil reais), sendo R$ 30.554.243,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais) do orçamento fiscal e R$ 10.175.757,00 (dez milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais) do orçamento da seguridade social.
§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por seguridade social o conjunto de ações destinadas a assegurar o direito a saúde, a previdência e a assistência social.
§ 2º O Orçamento Geral do Município é dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES………………………………………………… R$ 1.653.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES………………………………………………. R$ 15.919.339,80
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO……………………………………………………….. R$ 12.153.903,20
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE………………….. …………………………………………….R$ 8.759.505,92
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL……………. ……………………………R$ 1.356.251,08
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA……………………………… R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL……………………………………………………… R$ 206.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO……………………………………….. R$ 572.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 40.730.000,00
§ 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES……………………………………………………………………… R$ 37.012.857,14
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria …………………………………………………. R$ 3.511.717,90
Contribuições……………………………………………………………………………………………… R$ 1.180.000,00
Receita Patrimonial……………………………………………………………………………………… R$ 150.000,00
Receita Agropecuária…………………………………………………………………………………… R$ 58.000,00
Receita de Serviços……………………………………………………………………………………… R$ 43.000,00
Transferências Correntes……………………………………………………………………………… R$ 32.040.560,20
Outras Receitas Correntes…………………………………………………………………………….. R$ 29.579,04
2. RECEITAS DE CAPITAL……………………………………………………………………… R$ 3.717.142,86
Operações de Crédito ………………………………………………………………………………… R$ 2.200.000,00
Transferências de Capital …………………………………………………………………………… R$ 1.517.142,86
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 40.730.000,00
§ 4º A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES…………………………………………… R$ 1.653.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO…………………………………………………………………… R$ 527.000,00
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO…………………………………………………… R$ 1.480.661,90
08 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE………………………… R$ 1.639.486,91
12 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO……………… R$ 4.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR………………………………… R$ 24.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR……… R$ 3.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE…………………………………………………………. R$ 8.759.505,92
16 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL…………………………………… R$ 1.356.251,08
17 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA……………………….. R$ 60.000,00
18 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL………………………………………………. R$ 206.000,00
19 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO………………………………… R$ 572.000,00
20 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO………………………………………………….. R$ 12.153.903,20
21 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO…………………………………………… R$ 323.000,00
22 – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO………………………………………… R$ 107.000,00
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS…………………………………………… R$ 2.277.128,57
24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO………………….. R$ 8.709.053,96
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO………………………………………………………………………………………. R$ 147.008,46
26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA………………………… R$ 678.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………………… R$ 50.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 40.730.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA……………………………………………………………………………………. R$ 1.703.000,00
02 – JUDICIARIA………………………………………………………………………………………. R$ 323.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO……………………………………………………………………………… R$ 2.855.661,90
06 – SEGURANÇA PÚBLICA………………………………………………………………………. R$ 510.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL……………………………………………………………………….. R$ 1.416.251,08
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL……………………………………………………………………… R$ 143.000,00
10 – SAÚDE………………………………………………………………………………………………. R$ 8.759.505,92
12 – EDUCAÇÃO……………………………………………………………………………………….. R$ 12.153.903,20
13 – CULTURA………………………………………………………………………………………….. R$ 255.000,00
14 – DIREITOS DA CIDADANIA…………………………………………………………………. R$ 3.000,00
15 – URBANISMO……………………………………………………………………………………… R$ 8.320.053,96
16 – HABITAÇÃO……………………………………………………………………………………… R$ 24.000,00
17 – SANEAMENTO…………………………………………………………………………………… R$ 572.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL………………………………………………………………………… R$ 264.486,91
20 – AGRICULTURA………………………………………………………………………………….. R$ 1.375.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS…………………………………………………………………….. R$ 151.008,46
27 – DESPORTO E LAZER………………………………………………………………………….. R$ 423.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS………………………………………………………………………. R$ 1.428.128,57
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………………… R$ 50.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 40.730.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS…………………………………………………………………… R$ 1.428.128,57
0001 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA CÂMARA……………. R$ 1.653.000,00
0002 – PROCESSO JUDICIÁRIO…………………………………………………………………. R$ 323.000,00
0003 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO…………………………………………….. R$ 2.963.661,90
0004 – OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS……………………….. R$ 8.370.053,96
0005 – CULTURA……………………………………………………………………………………….. R$ 255.000,00
0006 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL………… R$ 264.486,91
0007 – AGRICULTURA E BEM ESTAR ANIMAL………………………………………….. R$ 1.375.000,00
0008 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO………………………………………………. R$ 151.008,46
0009 – DEFESA DO CIDADÃO……………………………………………………………………. R$ 510.000,00
0010 – ESPORTE E LAZER………………………………………………………………………….. R$ 423.000,00
0011 – HABITAÇÃO POPULAR…………………………………………………………………… R$ 24.000,00
0012 – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ……………………………………….. R$ 3.000,00
0013 – SAÚDE……………………………………………………………………………………………. R$ 8.724.505,92
0014 – GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ………………… R$ 666.191,08
0015 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA…………………………………………………………… R$ 468.060,00
0016 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL………………………………………………………… R$ 36.000,00
0017 – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE………………………………… R$ 241.000,00
0018 – SANEAMENTO BÁSICO…………………………………………………………………… R$ 572.000,00
0019 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR………………………………………………………………. R$ 378.388,00
0020 – ENSINO FUNDAMENTAL………………………………………………………………… R$ 6.497.031,40
0021 – ENSINO MÉDIO………………………………………………………………………………. R$ 336.483,80
0022 – ENSINO PROFISSIONAL………………………………………………………………….. R$ 100.000,00
0023 – ENSINO SUPERIOR………………………………………………………………………….. R$ 441.000,00
0024 – EDUCAÇÃO INFANTIL……………………………………………………………………. R$ 4.130.000,00
0025 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS………………………………………………. R$ 58.000,00
0026 – EDUCAÇÃO ESPECIAL……………………………………………………………………. R$ 143.000,00
0097 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO…………………………………… R$ 100.000,00
0098 – EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA……………………………………….. R$ 45.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………………………………… R$ 50.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………… R$ 40.730.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………….. R$ 34.997.273,52
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS………………………………………………………………. R$ 20.963.008,64
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA……………………………………………………………… R$ 297.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………. R$ 13.737.264,88
DESPESAS DE CAPITAL……………………………………………………………………………. R$ 5.682.726,48
INVESTIMENTOS……………………………………………………………………………………… R$ 4.900.726,48
INVERSÕES FINANCEIRAS……………………………………………………………………….. R$ 21.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA…………………………………………………………………….. R$ 761.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 40.730.000,00
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º O orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves para o exercício de 2019 estima as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.653.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.653.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras……………………………………………………………………………. R$ 1.653.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 1.653.000,00
§ 2º A despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa…………………………………………………………………………………………… R$ 1.653.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 1.653.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………….. R$ 1.603.000,00
Pessoal e Encargos Sociais……………………………………………………………………………. R$ 1.230.000,00
Outras Despesas Correntes……………………………………………………………………………. R$ 373.000,00
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
Investimentos……………………………………………………………………………………………… R$ 50.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 1.653.000,00
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 3º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 29.145.439,80 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), fixa a despesa em R$ 15.969.339,80 (quinze milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) e as Transferências Financeiras concedidas no valor de R$ 13.176.100,00 (treze milhões, cento e setenta e seis mil e cem reais).
§ 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES…………………………………………………………………………… R$ 25.428.296,94
2. RECEITAS DE CAPITAL………………………………………………………………………….. R$ 3.717.142,86
TOTAL……………………………………………………………………………………………………… R$ 29.145.439,80
§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES………….. R$ 1.653.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO…………………………………………………………………… R$ 527.000,00
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO…………………………………………………… R$ 1.480.661,90
08 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE………………………… R$ 1.639.486,91
12 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO……………… R$ 4.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR………………………………… R$ 24.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR……… R$ 3.000,00
21 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO…………………………………………… R$ 323.000,00
22 – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO………………………………………… R$ 107.000,00
23 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS…………………………………………… R$ 2.277.128,57
24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO………………….. R$ 8.709.053,96
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO………………………………………………………………………………………. R$ 147.008,46
26 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA………………………… R$ 678.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE………………………. R$ 5.583.635,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL……………… R$ 1.198.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA………… R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL…………… R$ 206.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO……………. R$ 572.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO………………… R$ 3.903.465,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………………… R$ 50.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………… R$ 29.145.439,80
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES……………. R$ 1.653.000,00
01 – LEGISLATIVA………………………………………………………………………………………… R$ 50.000,00
02 – JUDICIARIA………………………………………………………………………………………. R$ 323.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO……………………………………………………………………………… R$ 2.855.661,90
06 – SEGURANÇA PÚBLICA………………………………………………………………………. R$ 304.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL……………………………………………………………………… R$ 143.000,00
13 – CULTURA………………………………………………………………………………………….. R$ 255.000,00
14 – DIREITOS DA CIDADANIA…………………………………………………………………… R$ 3.000,00
15 – URBANISMO……………………………………………………………………………………… R$ 8.320.053,96
16 – HABITAÇÃO………………………………………………………………………………………. R$ 24.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL………………………………………………………………………… R$ 264.486,91
20 – AGRICULTURA………………………………………………………………………………….. R$ 1.375.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS…………………………………………………………………….. R$ 151.008,46
27 – DESPORTO E LAZER………………………………………………………………………….. R$ 423.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS………………………………………………………………………. R$ 1.428.128,57
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………………… R$ 50.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE………………………. R$ 5.583.635,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL……………… R$ 1.198.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA………… R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL…………… R$ 206.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO……………. R$ 572.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO………………… R$ 3.903.465,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………… R$ 29.145.439,80
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………………….. R$ 10.756.117,32
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS……………………………………………………………… R$ 5.516.008,64
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA…………………………………………………………….. R$ 297.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES……………………………………………………………… R$ 4.943.108,68
DESPESAS DE CAPITAL……………………………………………………………………………. R$ 5.163.222,48
INVESTIMENTOS……………………………………………………………………………………… R$ 4.382.222,48
INVERSÕES FINANCEIRAS………………………………………………………………………. R$ 20.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA…………………………………………………………………….. R$ 761.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………………………………………. R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS……………………………………………………………. R$ 13.176.100,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………. R$ 29.145.439,80
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º O orçamento do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 8.250.438,20 (oito milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos) e as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 3.903.465,00 (três milhões, novecentos e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) e fixa a despesa em R$ 12.153.903,20 (doze milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e três reais e vinte centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de outras esferas do governo na forma da legislação em vigor e transferências financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES…………………………………………………………………………… R$ 8.250.438,20
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS…………………………………………………………… R$ 3.903.465,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………… R$ 12.153.903,20
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
12 – Educação………………………………………………………………………………………….. R$ 12.153.903,20
TOTAL…………………………………………………………………………………………………… R$ 12.153.903,20
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………… R$ 11.956.903,20
Pessoal e Encargos Sociais………………………………………………………………………….. R$ 8.619.000,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………….. R$ 3.337.903,20
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………… R$ 197.000,00
Investimentos……………………………………………………………………………………………. R$ 197.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………… R$ 12.153.903,20
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 3.175.870,92 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos) e as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 5.583.635,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais) e fixa a despesa em R$ 8.759.505,92 (oito milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e noventa e dois centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de outras esferas do governo na forma da legislação em vigor e transferências financeiras do Tesouro Municipal discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES……………………………………………………………………………… R$ 3.175.870,92
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS……………………………………………………………… R$ 5.583.635,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………… R$ 8.759.505,92
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde…………………………………………………………………………………………………. R$ 8.759.505,92
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 8.759.505,92
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………….. R$ 8.703.505,92
Pessoal e Encargos Sociais……………………………………………………………………………. R$ 4.463.000,00
Outras Despesas Correntes……………………………………………………………………………. R$ 4.240.505,92
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………….. R$ 56.000,00
Investimentos……………………………………………………………………………………………… R$ 55.000,00
Inversões Financeiras…………………………………………………………………………………… R$ 1.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 8.759.505,92
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves para o exercício de 2019 estima a receita em R$ 158.251,08 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e oito centavos) e as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.198.000,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.356.251,08 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e oito centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal e transferências de outras esferas do governo na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES…………………………………………………………………………….. R$ 158.251,08
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS…………………………………………………………….. R$ 1.198.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………….. R$ 1.356.251,08
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL…………………………………………………………………………. R$ 1.356.251,08
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 1.356.251,08
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES……………………………………………………………………………… R$ 1.309.251,08
Pessoal e Encargos Sociais……………………………………………………………………………… R$ 963.000,00
Outras Despesas Correntes…………………………………………………………………………….. R$ 346.251,08
DESPESAS DE CAPITAL……………………………………………………………………………… R$ 47.000,00
Investimentos………………………………………………………………………………………………. R$ 47.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………. R$ 1.356.251,08
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves para o exercício de 2019 estima as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS…………………………………………………………………. R$ 60.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social…………………………………………………………………………………….. R$ 60.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES…………………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………………… R$ 60.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………. R$ 60.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 8º O orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil para o exercício de 2019 estima as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) e fixa a despesa em R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS……………………………………………………………….. R$ 206.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 206.000,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança Pública…………………………………………………………………………………… R$ 206.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 206.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES……………………………………………………………………………….. R$ 200.000,00
Pessoal e Encargos Sociais………………………………………………………………………………. R$ 170.000,00
Outras Despesas Correntes………………………………………………………………………………. R$ 30.000,00
DESPESAS DE CAPITAL…………………………………………………………………………………. R$ 6.000,00
Investimentos………………………………………………………………………………………………….. R$ 6.000,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………….. R$ 206.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 9º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o exercício de 2019 estima as transferências financeiras do Tesouro Municipal em R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) e fixa a despesa em R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do Tesouro Municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS………………………………………………………………… R$ 572.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 572.000,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento……………………………………………………………………………………………. R$ 572.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 572.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES………………………………………………………………………………… R$ 408.496,00
Pessoal e Encargos Sociais……………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00
Outras Despesas Correntes……………………………………………………………………………….. R$ 406.496,00
DESPESAS DE CAPITAL………………………………………………………………………………… R$ 163.504,00
Investimentos…………………………………………………………………………………………………. R$ 163.504,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 572.000,00
Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
I – Passivos Contingentes……………………………………………………………………………….. R$ 25 .000,00
II – Demais Riscos Fiscais Passivos………………………………………………………………….. R$ 5.000,00
III – Obtenção de Resultado Primário Positivo…………………………………………………….. R$ 20.000,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………… R$ 50.000,00
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito desta Lei entende-se como “outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10 de dezembro de 2019, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2020 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 12. Fica Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – o superávit financeiro do exercício anterior;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o § 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no parágrafo único do artigo 8º, inciso I do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de abril de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 8º e 42 e inciso I do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/2000.
§ 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 13. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 14. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15. Durante o exercício de 2019 o Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 16. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Poder Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou por meio de seus órgãos da Administração Pública.
Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar à Contabilidade do Município de Luiz Alves, como Unidade Orçamentária, o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Fundo Municipal de Habitação Popular, Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de novembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
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