Decreto Executivo 213/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 213/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 18.938,71 (dezoito mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

15.451.0004.1.003  – Obras de Infraestrutura Viária

(28) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.000) – Aplicações Diretas ——————R$ 18.938,71

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 18.938,71 (dezoito mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de novembro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br