Decreto Executivo 201/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a convocação à IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Luiz Alves.

Integra da Norma

DECRETO N.º 201/2018

Dispõe sobre a convocação à IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e com o inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e:

CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 21 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que as Conferências de Direitos da Criança e do Adolescente são espaços legítimos que visam fortalecer o papel dos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, sendo este relevante instrumento de mobilização e participação popular para a discussão e definição das prioridades e articulação de propostas e estratégias para a política dos direitos da criança e do adolescente para os próximos anos;

CONSIDERANDO o inciso XXI do artigo 7º da Lei Complementar n.º 02/2015, que estabelece como competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA coordenar a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Luiz Alves, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2018, com fim de discutir e propor novas diretrizes para Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Luiz Alves terá como tema central a “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 31 de outubro de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

EVERLY MAIS PAULO

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Luiz Alves/SC

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br