Decreto Executivo 212/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/11/2018

EMENTA

  • Aprova desmembramento da área de terra (de propriedade de Vidal Lauro Schmitz, Marieta Henning Wust Schmitz, Fabiola Henning Wust, Maria Eunice Henning Wust Zanini, Luiz Carlos Gislon e Maria Beatriz Henning Wust Gislon)

Integra da norma

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 212/2018

Aprova desmembramento da área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 1.566,27m², registrada sob a matrícula n.º 15.329 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Vidal Lauro Schmitz, Marieta Henning Wust Schmitz, Fabiola Henning Wust, Maria Eunice Henning Wust Zanini, Luiz Carlos Gislon e Maria Beatriz Henning Wust Gislon.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas três áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – Lote 1 a desmembrar: 391,5675m²;

II – Lote 2 a desmembrar: 391,5675m²;

III – Lote 3 a desmembrar: 391,5675m².

IV – Lote 4 a desmembrar: 391,5675m².

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de novembro de 2018.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br e

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