Decreto Executivo 205/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 205/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 41.750,46 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0017.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 10.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas———————- R$ 5.000,00
12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
(89) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas——————– R$ 15.000,00
12.365.0024.2.062 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
(90) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas——————– R$ 11.750,46
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2017, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dos recursos do Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 31.750,46 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), totalizando um montante de R$ 41.750,46 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de novembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –