Lei Ordinária 1746/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.746/2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.0.64 – Recursos: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor:R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo descrita, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.0.64 – Recursos: Convênio: Corpo de Bombeiros Militar
Valor:R$ 20.000,00
Art. 3º As alterações dispostas nos artigos anteriores ficam incluídas nos anexos da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017 – Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, e da Lei Municipal n.º 1.696, de 11 de outubro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de novembro de 2018.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –