Decreto Executivo 196/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/10/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 196/2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.704, de 23 de novembro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 03 – Assessoria Jurídica

Unidade: 01 – Assessoria Jurídica

02.062.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————-R$ 10.700,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.

(55) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 60.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018, por conta de recursos ordinários, na importância de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), e dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), totalizando R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 23 de outubro de 2018.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br